sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Esquecimento

Esquece-se do amor
Não somente quando o perdemos
Esquece-se do amor
Não somente pela distância que separa os seres
Esquece-se também no convívio diário
Na ausência infundada e insistente das coisas mais simples

Esquece-se do amor
Quando por displicência o carinho é abandonado
Quando a ausência de um beijo é notada
Quando 'eu te amo' se torna impronunciável

Esquece-se do amor a todo momento
Por decepção ou descuido
Por desrespeito ou insatisfação
Esquece-se do amor
Pela decadência do tempo de convívio
Pela ambiguidade das normas que nós mesmos estabelecemos

Esquece-se do amor
Pela ignorância da troca improvável de prazer
Pela insensatez do ser
E a maledicência do mesmo! 

10 de Março de 2013 - 14h35

terça-feira, 19 de julho de 2011

A Baianagem que traz progresso...

É notório o destaque do estado de São Paulo no cenário econômico brasileiro. Fez-se na região sudeste a riqueza entalhada de muitas formas nas terras paulistas, que promoveram o desenvolvimento das lavouras de café, do progresso da pecuária e da agricultura de um modo geral.
Mas o estado considerado o propulsor da economia brasileira foi mais além, 'industrializou o Brasil', foi decisivo para o surgimento e a implantação da arte contemporânea no cenário nacional e sem hesitar, dividiu todo histórico de conquistas acolhendo imigrantes de todas as partes do mundo.
Anônimos insatisfeitos em suas pátrias, que encontraram em solo brasileiro e precisamente em solo paulista, um afago provido somente por uma mãe. Nessas terras, puderam criar suas famílias, adquiriram riquezas, restauraram a dignidade com muito trabalho, multiplicaram-se e despertaram um ímpeto de felicidade e desenvolvimento em povos de outras regiões brasileiras.
Seguindo a trajetória 'vencedora' de italianos, japoneses, alemães, árabes - nordestinos e nortistas conclamaram a 'invasão' a São Paulo. Era a tomada de território em busca de trabalho, desenvolvimento e esperança de uma vida melhor.
Ao passo que o desenvolvimento econômico avançava, São Paulo também despontava como um dos estados ícones no Brasil, provedor de tendências, criando e implantando leis que viessem de encontro ao crescimento econômico-social. Tradições e costumes lapidados, normas rígidas e eficazes foram criadas para conter a disseminação de atos discriminatórios e preconceituosos, mas também o surgimento de novas formas de tratamento e diversidade no sentido das palavras: igualdade e respeito.
No 'pilar de sustentação' desse crescimento contínuo estão eles: os nordestinos e nortistas. Habituados a 'serviços grosseiros' e sem muita alternativa, colaboram com afinco, doando seu suor em prol do progresso paulista. Vivem à margem da sociedade local, vistos apenas como peças fundamentais para a mão-de-obra rejeitada, são classificados regionalmente e muitas vezes têm sua naturalidade ignorada pelo meio social em que vivem. Em alguns casos, muitos deles nem se identificam mais, pois há muito tempo já não são chamados pelo nome de batismo.
É fato que o estado de São Paulo continua proporcionando maravilhas a federação, cabe a população fazer valer toda a reciprocidade de respeito e humildade trazida pelos nordestinos e nortistas.

A saga do Oficial de Justiça, aonde o progresso não chegou

Aos olhos de um cidadão de qualquer município da região Norte, tornar-se um Oficial de Justiça é a realização de um sonho - para aqueles que conseguem fazer desse sonho uma realidade, se vêem depois, seguidores de uma trajetória de muito trabalho, coragem e dedicação.
'Olhos da Justiça' - assim são denominados os Meirinhos de muitas comarcas espalhadas pelo Brasil. Bravos e destemidos brasileiros que contribuem diretamente para o progresso processual nas comarcas (habitualmente contaminado pelas mazelas do Sistema Judiciário). No ensejo do cumprimento eficaz das tarefas que lhe são incumbidas (conforme art. 143, CPC), este Serventuário da Justiça não mede esforços para o fiel cumprimento do seu dever.
Estradas vicinais que mais parecem trilhas, totalmente inexistentes aos olhos do poder público e em muitos mapas geográficos, pontes degradadas pelo desgaste natural do tempo e uso, sem conservação alguma e a total exposição ao clima 'destemperado' da região, tornam a nomeação desse profissional com um grau de importância mais elevado que qualquer outra nas comarcas interioranas da região Norte.
O caos instalado no Poder Judiciário brasileiro há décadas, pode ser considerado o 'fator gerador' de tamanha ineficácia e descaso nessas comarcas. Com dotação orçamentária insuficiente e uma 'política judiciária' desprovida de componentes eficazes para a manutenção da ordem e o cumprimento das leis vigentes, o Judiciário muitas vezes se vale da contribuição do Executivo Local, que sem nenhuma pretensão direta, contribui com o fornecimento de infra-estrutura e pessoal humano para o funcionamento da comarca.
Funcionários Públicos Municipais são nomeados para ajudarem o Judiciário no desenrolar dos milhares de processos presentes nas comarcas, proporcionando assim a oportunidade de alcance da justiça para muitas lides. A coragem, determinação e profunda dedicação desses 'profissionais da lei', compensam o despreparo claro e evidente de um cidadão comum de outrora. Desta forma, o Judiciário se faz presente na região norte com mais essa mazela: desqualificação profissional, salários compatíveis a de um funcionário público municipal, mas com atribuições trabalhistas de funcionário estadual ou federal, sem qualquer plano de proteção e segurança que resguarde a si próprio e sua família.
Mas, bendito é esse povo, destemido e lutador que não consegue achar compreensão em uma 'política judiciária' generalizada para um país com dimensões continentais, onde de um extremo a outro pode-se aplicar a 'Penhora On Line' e a 'Lei de Talião'.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Pena de Morte...breve comentário

O Ato de retirar a vida de uma pessoa por meio de um processo jurídico motivado por um crime, denominado Pena Capital ou Pena de Morte, em outrora era comum praticamente por todas as sociedades. Atualmente, a prática está presente em poucos países, sendo que alguns só a utilizam em condições específicas, como crimes de guerra.
A polêmica envolta no tema se justifica ao passo que na escala evolutiva, o ser humano tem buscado se compreender cada vez mais, criando leis que o façam encontrar um parâmetro de comportamento mais equilibrado junto à sociedade em que vive.
A tolerância e a esperança de mudanças no comportamento, muitas vezes hostil do ser humano, mantêm acesa a chama contra essa modalidade de pena. No entanto, a realidade aponta para rumos extremos, uma vez que mais de 60% da população mundial vive subordinada a esse sistema de execução, pois os quatro países mais populosos do mundo: China, Índia, Estados Unidos e Indonésia, ainda mantêm a prática sem manifestar intenção alguma em abolir esse sistema nos próximos anos.
Esses países baseiam-se em seu fator histórico-costumeiro, bem como em sua cultura conservadora, sem tolerância para alguns feitos da humanidade. O fato é que a Pena de Morte envolve além da questão legal, uma questão moral, normalmente sendo discutida e argumentada com grande expressão por religiosos, porém, na grande maioria dos casos, delega-se ao Estado o poder decisório.

sábado, 16 de julho de 2011

O Resgate da cidadania, através do Lixo

Introdução

Entendemos ser o tema apresentado de grande relevância, haja vista que, nos conduz a um grande desafio quanto aos seres humanos membros de uma sociedade cada vez mais individualista que descarta seu lixo sem preocupar com que há de vir.
Tentaremos em uma breve abordagem quanto às medidas adotadas por autoridades em todas as esferas governamentais, e com vistas a produzir uma reflexão ecológica, social e econômica, advinda da sociedade local.
Nesse sentido, verificaremos quais medidas existem e estão disponíveis em nosso município, se as mesmas são eficazes no sentido de garantir melhorias para classe e conseqüentemente para o meio ambiente.
Em tempo, analisaremos, as medidas adotadas pelas entidades públicas presentes para a inserção dos ‘Catadores de Papel’ em programas de orientação e apoio (preventivos, sociais, psicológicos e econômicos), para que haja uma reestruturação adequada e de forma organizada nos grupos de trabalho existentes, sendo assim, refletido no grupo familiar dos mesmos, possibilitando melhor qualidade de vida.
Discorreremos, também, sobre a legalização da ocupação como profissão (catador de lixo), a qual fora reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego em 2002, bem como direitos e garantias quanto à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Por fim, não podemos deixar de mencionar a valorosa contribuição advinda do trabalho desgastante e muitas vezes sem reconhecimento exercido por esses ‘profissionais catadores de lixo’ em favor do meio ambiente vislumbrando a questão como uma dívida eterna de todos nós a estes prestimosos cidadãos que além de nos dar o luxo de descartar de nós o nosso lixo, faz desta ocupação o seu sustento, e, sem perceber garante grande parte da sustentabilidade do nosso meio ambiente.

Objetivos

Em linhas gerais, nossos objetivos, na presente pesquisa dão-se em torno de:
Deixar uma clara distinção quanto à responsabilidade ecológica e social que está contida em cada um de nós.
Demonstrar, no decorrer do trabalho, a responsabilidade do cidadão ‘Catador de Papel’ dentro da sociedade em que vive, retirando sua sobrevivência com meio digno de trabalho (embora ainda marginalizado pela sociedade circundante) e realizando a função ecológica, contribuindo assim para melhoria do meio em que vive, todavia, sem consciência plena de tais fatores.
Também, será demonstrada no decorrer do trabalho, a responsabilidade das autoridades públicas, dos empresários para com meio ambiente, bem como seu comprometimento social.
E por fim, ressaltar a importância da Dignidade Humana sob a luz da Constituição Federal, como fator preponderante ao ser humano.

Já como objetivos especiais, vemos como de vital importância os itens que seguem:
• Conscientizar sobre o impacto causado pelos Catadores de Papel no meio ambiente local;
• Conscientizar sobre a importância desses profissionais para economia local;
• Identificar a responsabilidade objetiva das Autoridades;
• Identificar os dispositivos existentes que amparam esses profissionais sob o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro e sua aplicabilidade.

Metodologia

Para o desenvolvimento desse trabalho, será feita uma análise da Constituição Federal, da CLT, Código de Meio Ambiente em especial dos artigos que tratam do assunto, páginas da internet, revistas e jornais, anais da Prefeitura local, dentre outros.

Desenvolvimento

O Lixo acompanha o homem desde os tempos mais remotos. Em toda a história o homem convive com a produção de seus resíduos a qual foi modifica-se constantemente. A evolução científica e tecnológica que acompanha a humanidade inseriu no meio ambiente as mais variadas matérias-primas e seus derivados.
Novos produtos como plásticos, vidros, metais, papéis, dentre muitos outros vieram para facilitar a vida do homem, fazendo parte do seu dia-a-dia, bem como do lixo produzido por ele. Logo após a Revolução Industrial, a produção desses resíduos tomou proporções gigantescas, deixando o status de ‘lixo primitivo ou doméstico’, no qual era naturalmente reintegrado ao ambiente, para tornar-se um problema, em quantidade e em resistência, pois surgiram produtos com durabilidade cada vez mais prolongada.
Desta forma, surge a necessidade de evitar que esse excesso de resíduos transforme-se em um fator gerador de problema para sociedade, poluindo o meio em que vive, causando danos a sua própria saúde e daqueles que com ele convivem.
Nesse sentido, estudos apontam que a produção do lixo por uma sociedade pode revelar alguns aspectos importantes, como o poder aquisitivo das famílias e seus hábitos de consumo, bem como a consciência educacional sobre o tema.
Muito se evoluiu em tão pouco tempo, sendo perceptível a mudança de alguns hábitos modestos, como a utilização de uma simples fralda descartável, hoje tão comum, mas muito raro há 40 anos.
Da mesma forma, o tratamento que a sociedade em geral (exceptuando-se boas exceções) dispensa ao lixo, revela o tamanho do desinteresse que dá a esse tema. Cada sociedade deveria definir um programa de absorção para o lixo que produz entendendo que assim dever-se–ia observar técnicas eficientes para coleta, transporte, armazenamento e destino final, e possível reaproveitamento.
Mas as ‘políticas públicas’ adotadas restam por insuficientes, tornando-se uma lacuna, geradora de emprego informal e nova oportunidade para uma fatia da sociedade que não consegue inserção no mercado de trabalho.
Em Barretos, (norte do estado de São Paulo), a situação não é diferente, dia a dia vislumbramos os catadores de papel exercendo sua função ambiental sem nenhum reconhecimento nem social, nem por parte das políticas públicas.
Enquanto a sociedade consumerista os fotografa como ‘coitados’, não tem sequer a mais vaga noção dos benefícios que sua função lhes traz em curto prazo.
Enquanto todo o tipo de comércio produz lixo, os catadores os retiram com avidez, de forma ininterrupta, e assim a cidade vai se tornando mais limpa e agradável. São os anjos do lixo, que dele retira seu viver melhorando a vida de todos nós, enquanto não vem a sua valorização como cidadão e como profissional.


A Valorização dos Catadores de Papel

A busca da dignidade humana através do trabalho conduz várias pessoas – homens e mulheres – denominadas ‘Catadores de Lixo’ a almejar diariamente uma identidade profissional a qual lhes proporcione condições básicas de sustento. Dentre elas, muitas moram no próprio local de trabalho (Os Lixões) ou perambulam pelas ruas das cidades (Catadores de Papel) a procura de material e desenvolvem essas atividades diariamente de forma solitária ou em família (o que perpetua na vida das novas gerações a continuidade da atividade).
Uma nova forma de pensar e agir inovadora (ainda distante do ideal), mais consciente, surge da própria sociedade, paira sobre essa classe, nos reportando para um entendimento coerente sobre sua representatividade, reconhecendo de forma ainda ‘discreta’, mas significativa, a valorização dos Catadores de Papel, a extremada contribuição para melhoria do meio ambiente, bem como sua significância aparente para a economia local.
No entanto, desestimulante, chegando a ser desastrosa, é a omissão por parte das autoridades federais, estaduais e municipais, quanto à legalização (reconhecimento da atividade) da profissão praticada por milhares de brasileiros, que em 2002 foi reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Desde então, o suposto avanço em prol da classe estagnou-se; sem compreensão frente à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, esses colaboradores do meio ambiente vêem suas chances de uma vida mais digna (com direitos e garantias) cada vez mais longe.
Já no âmbito municipal, eis que surge uma ‘luz no fim do túnel’. A conscientização por um meio ambiente mais limpo e saudável aflora nos pensamentos dos governantes locais com a recente implantação da coleta seletiva e inauguração da Usina de Reciclagem; pode ser o despertar sobre a situação daqueles ‘funcionários ocultos’ da limpeza que aguardam no anonimato de seus mundos, a chance de se tornarem cidadãos barretenses definitivamente.

Resultados

O reconhecimento por parte da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego, apesar de não garantir os direitos trabalhistas, possibilita a essa classe de profissionais – taxados de autônomos – pleitearem a tão sonhada aposentadoria através do recolhimento de INSS, bem como, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios previstos na Lei nº 8213/91.

Considerações Finais

Há de se parabenizar a Gestão Pública Municipal de Barretos, pela iniciativa de recuperação da Usina de Reciclagem e implantação da Coleta Seletiva no município, porém, há de se averiguar a extensão dos benefícios de tal feito, pois, a questão do lixo conjuga aspectos complexos, passando por barreiras ambientais, econômicas, políticas, culturais e sociais, haja vista que até mesmo programas de melhorias ambientais precisam ser minuciosamente calculados – como, por exemplo, as queimadas da cana-de-açúcar, em nossa região; a qual já tem data para acabar, porém, aos profissionais que sobrevivem de tal atividade, nenhum programa digno e real lhes foi apresentado.
Nesse sentido, deve-se pesar o trabalho árduo e significativo dos Catadores de Papel em nosso município, não desconsiderando a contribuição efetiva que eles vêm dando há anos, devendo ser uma categoria mais ouvida, com mais chances de qualificação e organização profissional, passando de subproduto do lixo ou uma mera curiosidade na paisagem urbana, para profissionais com direitos e deveres.


Leia mais em: http://www.webartigos.com/articles/50261/1/O-Resgate-da-Cidadania-Atraves-do-Lixo/pagina1.html#ixzz1SGzwSwmF

Brasil, um país esquecido por Thêmis


Brasil, um país esquecido por Thêmis


Entende-se bem o ditado popular – a Justiça é cega, quando se é possível contemplar a grandiosidade de um país como o Brasil e sua vasta área territorial, bem como sua desorganizada ocupação populacional. Quando falamos em Justiça, exercitamos nossa imaginação e a reportamos a figura de uma mulher com os olhos vendados, que traz em uma de suas mãos a balança e em outra a espada. Mas nem sempre foi assim, na mitologia grega as origens da Deusa da Justiça, está rodeada de divergências que geram dúvidas se realmente Thêmis, que era filha de Urano (Céu) e Gaia (Terra), é essa Deusa. A dúvida surge porque as primeiras esculturas e descrições de Thêmis, símbolo da ordem e do Direito divino, considerada a guardiã dos juramentos dos homens, a representavam somente com a balança ou segurando a balança em uma mão e a cornucópia (símbolo da abundância) na outra. Já a representação que conhecemos hoje, com a balança e a espada, é atribuída à sua filha, Diké (também conhecida como Astréia). Como reza a lenda, Thêmis teve três filhas: Eumônia (disciplina), Diké (justiça) e Eiriné (paz) e foi a Diké que coube a honra de ser considerada a Deusa da Justiça. A linguagem simbólica encontra dificuldades ainda hoje no meio da comunidade científica, responsável pelo estudo do assunto, porém, é tida como unanimidade devendo ela ser representada da mesma forma que consta em praticamente todos os Palácios de Justiça da atualidade ocidental: portando em suas mãos, como objetos simbólicos a alegóricos, a balança e a espada, sendo esta última uma necessária evolução em re relação à cornucópia.
Toda essa simbologia tem significado, sendo a venda em seus olhos, por exemplo, com função básica de evitar privilégios na aplicação da justiça, a balança o instrumento que pesa o direito que cabe a cada uma das partes e a espada item indispensável para defender os valores daquilo que é justo, considerando que somente a existência de normas seria ineficaz para a garantia do mínimo de harmonia social, visto que as mesmas devem ser precedidas de sansões, para que não dependam exclusivamente das regras de decência e convivência de cada sociedade. Podemos dizer então que a espada sem a balança é força brutal, assim como a balança sem a espada tornaria o Direito impotente perante a falta de valor que insiste em estar presente na história da humanidade.
Após todo esse detalhamento sobre a origem mitológica das características da “musa do direito” nos reportamos a uma realidade jurídica rodeada de lacunas, precedida de um longo caminho a ser percorrido até a satisfação da sociedade. Diante do clamor discreto, mas obrigatório, uma pergunta persiste: por que a Justiça é cega?
.Os artistas alemães do século XVI, vivendo ainda nos resquícios da Idade Média e cerceados por uma sociedade estamental que, além de impossibilitar a mobilidade social, utilizava o Direito como instrumento único e exclusivo para consolidar as conquistas dos que detinham o poder e por pura ironia, colocaram a faixa nos olhos da Deusa, explicitando o que era mais do que real na época: a total dissociação do Direito em relação à Justiça, aliada à parcialidade dos julgadores. Hoje, porém, muito se conquistou, muitas mudanças fizeram daquele cenário simplesmente um contexto histórico presente nos livros, mas talvez ainda estejamos longe de solucionar esse distanciamento e essa parcialidade.

O Judiciário, dificuldades e ineficácia pelo Brasil

A Constituição Federal de 1988 em vários momentos traz em sua redação muitas garantias fundamentais, tendo o amplo apoio dos poderes Executivo, Legislativo e principalmente do Judiciário, para que o Estado venha cumprir todas as determinações ali contidas com maior abrangência e da melhor forma possível.
A gratuidade jurídica ou justiça gratuita, por exemplo, que teve início por volta do século XVI, ainda no período colonial, momento em que se registra o surgimento de lides oriundas das mais diversas relações jurídicas existentes, sendo as partes impossibilitadas de arcar com as custas das mesmas. A partir desse momento na história, a chamada “Assistência Judiciária Gratuita” evoluiu junto com o Direito Pátrio e consolidou sua importância com o passar dos séculos, sendo garantida nas diversas Cartas Constitucionais.
Desta forma, entende-se o extenso benefício à disposição da população, conseguindo a Justiça, avançar mais um degrau rumo à igualdade, porém, no que tange a responsabilidade ao Estado, nos deparamos com uma realidade longe do ideal pretendido, muitas vezes cruel, a ponto de surgir a indagação: o Estado atende satisfatoriamente aos brasileiros no que toca a distribuição de justiça? Certamente, em resposta haveria uma negativa em massa, visto que o atendimento prestado pelo Judiciário de um modo geral é limitado e tido como de má qualidade, considerando vários fatores como a própria demora na prestação jurisdicional.
O processualista moderno tem um compromisso bem maior que outrora, é responsável pelas mudanças que venham a modificar a “máquina da justiça”, fazendo com que a mesma evolua em conformidade com os acontecimentos da sociedade. Nesse sentido, sob sua ótica, é observado que o Processo Civil além de tudo é visto como um instrumento a serviço da paz social, contudo, seria inútil toda a estrutura envolta da ciência processual, que também é amparada pelo estudo de uma ampla doutrina, se o processo não atendesse seu propósito maior, que é o de distribuir a justiça.
Nesse sentido, também é o entendimento de Cappelletti e Garth:

(...) o acesso não é apenas um direito social fundamental, crescentemente reconhecido, ele é também, necessariamente, o ponto central da moderna processualística. Seu estudo pressupõe um alargamento e aprofundamento dos objetivos e métodos da moderna ciência jurídica.

Esse entendimento nos reporta rapidamente a uma reflexão mais ampla sobre as formas de pacificação dos conflitos e nessa escala de evolução da vida social, significa ressaltar que os benefícios quanto à distribuição e a administração da justiça é significativa, mas, não traz ainda contentamento a um povo que vive a margem da lei.
O regime da autotutela ou autodefesa (no qual o Juiz, que também é parte, impõe a outra a sua decisão) fora substituída, surgindo a figura do Árbitro que trazia confiança às partes, por julgar com imparcialidade e ser estranho à lide. Era uma figura facultativa nas lides, mas com a proibição total da autotutela e o fortalecimento do Estado, passou a ser obrigatória, até ser criada a Jurisdição, onde o Juiz, representante do Estado, examinava a questão e decidia, conforme ensina Cândido Rangel Dinamasco:

(...) tutela jurisdicional é o amparo que, por obra dos Juízes, o Estado ministra a quem tem razão num litígio deduzido em processo. Ela consiste na melhoria da situação de uma pessoa, pessoas ou grupo de pessoas, em relação ao bem pretendido ou a situação imaterial desejada ou indesejada. Receber tutela jurisdicional significa obter sensações felizes e favoráveis, propiciadas pelo Estado mediante o exercício da jurisdição.

Na atualidade, vivendo sob o amparo do Estado de Direito, o homem sem poder fazer justiça com as próprias mãos, entrega parte de sua liberdade à soberania estatal, que através de seus órgãos competentes agem em substituição às partes, devendo promover a paz social, através da ampla distribuição de justiça.

Limitações do acesso à Justiça

A Constituição Federal, em seu art. 2º, dispõe: "Art 2º - são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Ao Poder Judiciário é incumbindo a missão de parar todo e qualquer tipo de arbitrariedade, inclusive as oriundas do próprio Estado, portanto ter uma independência absoluta é necessidade imperiosa para que, imparcialmente, possa o Poder Judiciário desempenhar de forma correta a sua função principal: julgar.
Ocorre que, com dotação orçamentária muito reduzida, atualmente liberada pelo Poder Executivo, a relação de dependência existente torna-se nítida, considerando a possibilidade fictícia de interferência entre os poderes, mas sempre esperando que tal liame não fira de maneira alguma, a independência e a harmonia entre os mesmos.
Nesse sentido, ensina José Roberto dos Santos Bedaque:

(...) em primeiro lugar, enquanto não se destinar ao Poder Judiciário percentual razoável do orçamento estatal, a fim de que ele possa fazer frente às suas necessidades, qualquer outra medida corre sério risco de não alcançar os objetivos desejados. É preciso examinar dados estatísticos de países onde a Justiça se mostre eficiente, para verificar as causas da morosidade do processo brasileiro. Sabe-se, por exemplo, que o número de juízes no Brasil é muito inferior aos padrões ideais.

Em concordância com a sábia observação feita pelo ilustre professor é primordial observarmos essa questão relevante, no que toca o acesso à justiça. O número de juízes e serventuários da justiça encontra-se realmente muito aquém das necessidades (em média, o Brasil possui um Juiz para cada 30.000 habitantes). Considerando a grande extensão territorial do país e a má distribuição populacional, visto que, as regiões possuem muitas limitações, principalmente de ordem econômica, o que podemos constatar é uma desigualdade deliberada acerca da distribuição da justiça, bem como às leis aplicadas. Em muitos municípios, o Judiciário, um dos três mais importantes poderes da nação, encontra-se obrigado a fazer ‘barganha’ com o executivo local para funcionar, dependendo muitas vezes de transporte, material de apoio e da disponibilidade de funcionários, que apesar da honrosa contribuição para alavancar a máquina, contribuem ainda mais para a morosidade já tão criticada, haja vista o despreparo que os acompanha, aumentando assim o descrédito da prestação jurisdicional.
Outros doutrinadores defendem simplesmente a idéia de que antes da criação de milhares de novos cargos, o que seria presunção de mais gastos, deveria ser criadas novas alternativas aceleradoras da produtividade do equipamento judicial. Em verdade, podemos afirmar que ambas as correntes estão corretas, considerando que em muitos locais deste imenso país, a justiça se quer existe, sendo ainda imperado o poder do coronelismo, a autodefesa e em alguns locais, até mesmo a Lei de Talião é aplicada como forma de resolução das lides, pois, muitos deles nunca estiveram nas estatísticas dos governos, padecendo, jogados a própria sorte, sem poder contar ou nem mesmo ter conhecido a figura de um Defensor Público, Juiz ou Promotor.

Conclusão

Analisando todo contexto, podemos concluir que vivemos em um país onde se encontra estabelecido a ‘crise do Estado’, ou seja, nas mais diferentes esferas, sejam Executivo, Legislativo ou Judiciário, impera o desdenho e mau funcionamento de suas atribuições. O Estado como protetor dos direitos e garantias da população, já não consegue apresentar bons resultados em relação à segurança pública, saúde, educação, previdência, entre outros aspectos essenciais e que visam o bem comum, e a prestação jurisdicional, dever do Estado, não se encontra em situação muito diferente.


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